LEI QUE CRIA A EMPRESA PÚBLICA PORTOS RS É SANCIONADA PELO GOVERNADOR EDUARDO LEITE

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28)

Terça-feira, 28 de Setembro de 2021

O governador do estado, Eduardo Leite, sancionou, na manhã desta terça-feira, a lei nº 15.717 que autoriza a criação da empresa pública Portos RS e extingue a Superintendência do Porto do Rio Grande (Suprg).

Pela legislação, a Portos RS terá sede e foro na cidade do Rio Grande e sucederá a Suprg em todos os seus direitos e obrigações. Ela será responsável pela administração e exploração dos portos, hidrovias e vias lacustres e navegáveis localizadas no estado, nos termos dos instrumentos de delegação, outorga, registro ou concessão obtidos ou sub-rogados por ela.

A lei também prevê que o estado providenciará junto à União a celebração de termo aditivo ao convênio de delegação nº 001 ? Portos/97, para que a Portos RS possa figurar como responsável pela administração portuária. A mudança da natureza jurídica era uma das exigências do governo federal para a renovação do convênio de delegação.

Com relação aos atuais servidores, foi pactuado que o projeto de lei que trata desse tema deverá ser apresentado pelo estado até o dia 30 de outubro. Essa decisão partiu de um acordo entre Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Suprg, Assembleia Legislativa e Sindicato dos portuários, durante reunião antes da sessão de votação.

A Lei nº 15.717 também prevê que até o cumprimento dos trâmites necessários para sua instalação de fato, continuarão em vigor as normas legais, regulamentares e regimentais atualmente aplicadas à Suprg. Ao final do exercício de 2021, eventual saldo de caixa será transferido da Suprg à Portos RS, bem como seu patrimônio móvel e imóvel.

Texto, edição e foto: Rodrigo de Aguiar

Jornalista responsável: Larissa Carvalho

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