Área do Porto Organizado

Porto Alegre

Conforme a Portaria-MT nº 1.009, de 16/12/93 (D.O.U. de 17/12/93), a área do porto organizado de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, é constituída:

a) pelas instalações portuárias existentes na margem esquerda do rio Guaíba, estendendo-se desde a extremidade sul do Cais Comercial, junto à Ponta da Cadeia até a extremidade norte, junto ao Saco do Cabral, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Porto Alegre ou sob sua guarda e responsabilidade;
b) pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso ao norte do paralelo 32° S, áreas adjacentes a esse, até as margens das instalações do porto organizado, conforme definidas no item "a" acima, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou outro órgão do poder público.

Área Alfandegada do Porto Organizado


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 10ª REGIÃO FISCAL DOU de 10/09/2013 (nº 175, Seção 1, pág. 15) Faz readequação do alfandegamento de recinto. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 1º da Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, publicada no DOU de 13 de maio de 2002, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11494.000260/2011-95, declara:

Art. 1º - A área alfandegada do Porto Organizado de Porto Alegre, alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 24, de 27 de junho de 2002, DOU de 01/07/2002, administrado pela Superintendência de Portos e Hidrovias, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.808.500/0001-72, localizado na Av. Mauá, 1050, Porto Alegre-RS, passa a ser de 29.598,72 m2, assim subdividida:
I - Área de 75 m 2 construída dentro do armazém D-2;
II - Armazém D-4, com área de 3.900 m 2 ;
III - Pátio, Área 1, com área de 9.056,50 m 2 ;
IV - Pátio, Área 2, com área de 13.940,72 m 2 ; e
V - Pátio, Área 3, com área de 2.626,50 m 2 .

Art. 2º - A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta sobre as seguintes operações autorizadas a serem realizadas no recinto:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.

Art. 3º - O recinto ora alfandegado está autorizado a operar somente com cargas soltas ou a granel.

Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório SRRF10 nº 24, de 27 de junho de 2002.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


PAULO RENATO SILVA DA PAZ

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