Conforme a Portaria-MT nº 1.009, de 16/12/93 (D.O.U. de 17/12/93), a área do porto organizado de Porto Alegre, no estado do
Rio Grande do Sul, é constituída:
a) pelas instalações portuárias existentes na margem esquerda do rio Guaíba, estendendo-se desde a extremidade sul do Cais Comercial,
junto à Ponta da Cadeia até a extremidade norte, junto ao Saco do Cabral, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e
acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos
ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Porto Alegre ou sob
sua guarda e responsabilidade;
b) pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso ao norte do paralelo
32° S, áreas adjacentes a esse, até as margens das instalações do porto organizado, conforme definidas no item "a" acima, existentes ou que
venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou outro órgão do poder público.
Área Alfandegada do Porto Organizado
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013 MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
10ª REGIÃO FISCAL
DOU de 10/09/2013 (nº 175, Seção 1, pág. 15)
Faz readequação do alfandegamento de recinto.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida pelo art. 1º da Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, publicada
no DOU de 13 de maio de 2002, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e,
ainda, considerando o que consta do processo nº 11494.000260/2011-95, declara:
Art. 1º - A área alfandegada do Porto Organizado de Porto Alegre, alfandegado pelo Ato Declaratório
Executivo SRRF10 nº 24, de 27 de junho de 2002, DOU de 01/07/2002, administrado pela
Superintendência de Portos e Hidrovias, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.808.500/0001-72, localizado na
Av. Mauá, 1050, Porto Alegre-RS, passa a ser de 29.598,72 m2, assim subdividida:
I - Área de 75 m 2 construída dentro do armazém D-2;
II - Armazém D-4, com área de 3.900 m 2 ;
III - Pátio, Área 1, com área de 9.056,50 m 2 ;
IV - Pátio, Área 2, com área de 13.940,72 m 2 ; e
V - Pátio, Área 3, com área de 2.626,50 m 2 .
Art. 2º - A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta sobre as seguintes operações
autorizadas a serem realizadas no recinto:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele
destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou
bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 3º - O recinto ora alfandegado está autorizado a operar somente com cargas soltas ou a granel.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório SRRF10 nº 24, de 27 de
junho de 2002.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ