Acesso a Informação


Histórico e Base Legal

O acesso à informação é um direito do cidadão e uma garantia que você pode fazer valer em todo o território nacional. Um direito amparado pela Constituição Federal de 1988 (inciso XXXII, do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e pelo § 2º, do art. 216).

O serviço público tem a obrigação de fornecer a informação contida em documentos públicos que gera, obtenha, adquira, transforme ou conserve, conforme a Legislação Federal pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação – LAI, em vigor desde 16 de maio de 2012.

Regras

Qualquer interessado poderá pedir informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio, que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação. Serão vedadas solicitações que não sejam de interesse público.

Prazo

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Custo

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Sigilo de Informações

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Estadual deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.

Contatos

As solicitações de informação podem ser feitas na Ouvidoria da Portos RS. Clique aqui

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