Visando incrementar a segurança à navegação na parte interna do seu canal de acesso, o Porto do Rio Grande está
divido em 7 (sete) áreas assim constituídas:
ÁREA ALFA
É proibido o fundeio na área ALFA. Em situações de emergência, a Superintendência do Porto do Rio Grande poderá autorizar o fundeio de 01 (um) navio de até 190 (cento e noventa) metros de comprimento e calado máximo de 12,19m (40 pés), estabelecendo, neste caso, exigências adicionais de segurança a serem atendidas em função da natureza da emergência.ÁREAS BRAVO, CHARLIE E DELTA
É proibido o fundeio nessas áreas.ÁREA ECHO
É permitido o fundeio na área ECHO, para navios de até 190 (cento e noventa) metros de comprimento e calado máximo de 9,14 m (30 pés), respeitando as condições determinadas na Ordem de Serviço nº 012, de 31 de agosto de 2001.ÁREA FOXTROT
Fundeio proibido.ÁREA GOLF
Permitido o fundeio, para navios com até 6,70m (22 pés)de calado. Para permitir o fundeio, a área Golf foi subdividida em I, II e III com os respectivos comprimentos de navios:a) GOLF I: comprimento máximo do navio = 120 metros;
b) GOLF II: comprimento máximo do navio = 190 metros;
c) GOLF II: comprimento máximo do navio = 225 metros;
O fundeio na Área Golf é permitido para navios enpregados na navegação interior, bem como aqueles que demandem ou procedam dos portos de Pelotas e Porto Alegre e navios procedentes de alto mar apenas para abastecimento ou reparos.
OBS.: A regulamentação das condições de fundeio são estabelecidas pela SUPRG, sob a coordenação da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul e estão contidas na Ordem de Serviço nº 05, de 04 de junho de 2001.
O fundeio nas áreas permitidas deve ser solicitado com antecedência mínima de 24 horas.