O Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (OGMO RIO GRANDE) é uma
entidade constituída nos termos da Lei n.º 8.630/93, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, tendo sido constituído em
novembro de 1994.
Entre as suas finalidades legais, constam a administração do fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador
portuário avulso; manutenção do cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; promoção do treinamento
e habilitação profissional do trabalhador portuário avulso, inscrevendo-o no cadastro; seleção e registro do trabalhador portuário avulso;
estabelecimento do número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; expedição dos
documentos de identificação do trabalhador portuário avulso; arrecadação e repasse, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos
Operadores Portuários, relativos á remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e
previdenciários.