Justiça Federal reconhece legalidade da rescisão de contrato entre governo do Estado e Cais Mauá do Brasil

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020

Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (18/2), a juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria indeferiu liminar requerida pelo consórcio Cais Mauá do Brasil em ação que busca suspender a rescisão do contrato de revitalização do Complexo Cais Mauá e impedir a contratação de nova empresa para esta finalidade.

Conforme a decisão, o rompimento foi realizado pelo governo do Estado com vistas ao interesse coletivo, já que é a população, em última análise, a destinatária do contrato, que tem por objeto a revitalização de um complexo de lazer importante para a comunidade gaúcha.

“As decisões tomadas estavam corretas. Essa vitória chega em bom momento e agora é iniciar a próxima etapa com o desenvolvimento de projeto sólido para a região que é um desejo da população de Porto Alegre e do Governo do Estado. Novas façanhas à vista!”, afirma o superintendente dos Portos RS, Fernando Estima. Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão da Justiça reconhece a legalidade do procedimento adotado pelo Estado na rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil e representa uma vitória para os gaúchos.

A rescisão do contrato com o consórcio Cais Mauá do Brasil foi realizada em maio de 2019 pelo governador Eduardo Leite, após longo processo de estudos técnico e jurídico. Desde agosto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) havia suspendido, provisoriamente, os efeitos do rompimento do contrato pelo Estado. Texto: Ascom PGE/Secom/Suprg Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Arquivo

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