Portos RS apresenta estratégias de adaptação climática em evento nacional sobre mudanças ambientais
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Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
A Superintendência dos Portos RS informa que, conforme Portaria nº 274 de 27 de janeiro de 2020 do Ministério de Infraestrutura, encontra-se disponível com novo prazo para fins de manifestação pública, em ambiente web, a proposta para adaptação da poligonal da área do Porto Organizado do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. O prazo para o envio das contribuições nesta fase encerrará em 09/03/2020.
A apresentação de contribuições à proposta de traçado da poligonal da área do porto organizado, divulgada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura através do link http://www.infraestrutura.gov.br/poligonais/89-portos-menu-lateral/9345-poligonais-riogrande.html, poderá ser realizada no período de 30/01/2020 a 09/03/2020. As contribuições a serem realizadas deverão ser enviadas ao endereço eletrônico poligonais.riogrande@infraestrutura.gov.br.
Informamos que as contribuições enviadas entre os dias 10/12/2019 e 27/01/2020, deverão ser novamente encaminhadas para o e-mail poligonais.riogrande@infraestrutura.gov.br, entre os dias 30/01/2020 e 09/03/2020, em virtude de problemas técnicos daquele órgão no recebimento das mensagens apresentados no curso da consulta pública inaugurada pela Portaria n° 581, de 4 de dezembro de 2019, do Ministro de Estado da Infraestrutura.
Conforme publicação do Ministério de Infraestrutura em 19 de outubro de 2017, a Lei nº 12.815/2013 define como áreas dos portos organizados as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto. As poligonais são uma representação em mapa, carta ou planta dos limites físicos da área do porto organizado, espaço geográfico onde a autoridade portuária detém o poder de administração do porto público.
O mais recente conceito de porto organizado traz uma novidade em relação ao marco legal anteriormente vigente. Sob a égide da Lei n.º 8.630, de 25/02/1993, o conceito do que era porto organizado não mencionava, de forma expressa, que se tratava de um bem público.
Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 12.815/2013 estabelecem os conceitos de \"porto organizado \" e \\\\\\\"área do porto organizado\\\\\\\". \\\\\\\"Porto organizado\\\\\\\" é o conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico, chamado de \"área do porto organizado\\\\\\\". A \\\\\\\"área do porto organizado é uma parte dos bens públicos que compõem o \\\\\\\"porto organizado¿.
A Lei nº 12.815/2013 exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O art. 15 da citada lei estabelece, ainda, que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes. Com a definição das poligonais, é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão.
Atentamos ainda que a Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul encontra-se disponível para esclarecimentos necessários.
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