COMUNICADO
Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Quarta-feira, 07 de Maio de 2014
A Superintendência do Porto do Rio Grande vem, por meio deste, esclarecer quanto ao tema da matéria intitulada “Confirmada sentença contra SUPRG em ACP por descumprimento da NR-29”, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 06/05/2014:
A presente ação foi ajuizada em 2010, antes da atual gestão. Dessa forma, desde janeiro de 2011, a SUPRG não permite o acesso de trabalhadores na área primária sem o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Portanto, atualmente há equipe de fiscalização do uso de EPI’s, atuando de forma fixa e móvel, em todo o Porto Novo. Sendo assim, tendo em vista o cumprimento integral de todas as normas, a SUPRG avaliará com a Procuradoria Geral do Estado do RS - PGE a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST. A direção da SUPRG reitera, nesta oportunidade, que a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores portuários é prioridade da atual gestão.
Assessoria de Comunicação Social da SUPRG
Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
Quarta-feira, 25 de Junho de 2025