Nota de esclarecimento sobre ação do Ministério Público do Trabalho

Quarta-feira, 07 de Maio de 2014

A Superintendência do Porto do Rio Grande vem, por meio deste, esclarecer quanto ao tema da matéria intitulada “Confirmada sentença contra SUPRG em ACP por descumprimento da NR-29”, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 06/05/2014:

A presente ação foi ajuizada em 2010, antes da atual gestão. Dessa forma, desde janeiro de 2011, a SUPRG não permite o acesso de trabalhadores na área primária sem o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Portanto, atualmente há equipe de fiscalização do uso de EPI’s, atuando de forma fixa e móvel, em todo o Porto Novo. Sendo assim, tendo em vista o cumprimento integral de todas as normas, a SUPRG avaliará com a Procuradoria Geral do Estado do RS - PGE a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST. A direção da SUPRG reitera, nesta oportunidade, que a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores portuários é prioridade da atual gestão.

Assessoria de Comunicação Social da SUPRG

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