Conforme a decisão, assinada nesta segunda- feira (13) pelo diretor-geral do órgão, Eduardo Nery, a resolução nº 114, isenta de forma integral as embarcações que estiverem sendo utilizadas exclusivamente para o transporte de cargas classificadas como humanitárias e de forma proporcional aquelas que estejam transportando não de modo exclusivo esse tipo de carga. A resolução ainda estende a determinação às demais autoridades portuárias brasileiras e prevê que os portos brasileiros devem encaminhar relatórios à ANTAQ para fins de acompanhamento da aplicação do previsto.
A decisão da agência reguladora leva em consideração o estado de calamidade pública vigente, a necessidade de assistência à saúde e social das populações atingidas, a mobilização de diversos setores da cadeia logística de transportes e o fato de que grande parte dos donativos para o apoio às vítimas e para a reconstrução do estado serão transportados por meio de embarcações, especialmente aqueles armazenados em unidades conteinerizadas.
Em razão dos impactos causados pelas enchentes, a Portos RS editou, no dia 6 deste mês, a Norma nº 35 que estabelece descontos tarifários nos portos de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre para embarcações utilizadas no transporte de donativos, com base na Resolução nº 61/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Texto: Assessoria de comunicação Portos RS
Jornalista responsável: Larissa Carvalho
Foto: Divulgação/Portos RS