Movimentação portuária segue em alta no RS com aumento de 1,53% no primeiro quadrimestre de 2025
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Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
Quem do lado de fora enxerga o cais do Porto do Rio Grande cheio de navios talvez não imagine a sequência de procedimentos que devem ser observados para que uma embarcação possa atracar para iniciar as operações de carga e descarga. Por questões de segurança, há a necessidade de liberação pelos principais órgãos federais para que uma embarcação seja autorizada a ingressar no Porto.
O responsável por liberar a entrada e saída de navios do Porto do Rio Grande é o setor de Fiscalização. Além disso, é também da competência da Fiscalização a autorização para que um navio possa ser fundeado em uma das áreas previstas para esse tipo de operação. Fundear um navio, nada mais é do que ?estacioná-lo? em um determinado ponto do canal para a realização de algum procedimento, como abastecimento, por exemplo.
A Fiscalização pode ser compreendida como o elo de ligação entre o Porto e seus usuários. Atualmente, os procedimentos de entrada e saída de navios são realizados de forma virtual, por meio do sistema Porto Sem Papel. Nele estão incluídos os principais órgãos federais fiscalizadores, como Marinha do Brasil, Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O sistema conta com um filtro sobre carga, quantidade e qual agente irá operar o navio. Depois de levantadas pelo agente, as documentações exigidas pelos órgãos são analisadas pelos entes federais e, em caso de liberação, a embarcação recebe o sinal verde e o setor de Fiscalização começa a realizar a sua programação de entrada. A atividade de programação é feita de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 15h.
Nos terminais do Superporto, as atracações obedecem as determinações e necessidades de cada um, mas no cais público há um regramento específico: são três berços destinados aos granéis sólidos, dois de carga geral, um de barcaças e outro no sistema Estimative Time of Arrival (ETA). A atração de navios, principalmente, observa as dimensões da embarcação para que ele possa ser ?estacionado? dentro das condições de segurança estabelecidas.
Durante a permanência no cais, a Fiscalização continua controlando os aspectos operacionais, como pranchas de produtividade, previsões de término e providencias para desatracação, por exemplo. Para o setor, o processo estará encerrado quando as documentações pertinentes a cada navio forem analisadas e estabelecidas as devidas cobranças, serviço que também é realizado pelos servidores da Fiscalização.
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