ORDENS DE SERVIÇO AUTORIZAM USO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS DE ARMAZENAGEM DE CARGAS

Documentos foram publicados nesta semana

Quinta-feira, 07 de Abril de 2022

A Portos RS publicou nesta semana duas Ordens de Serviço que estabelecem regras de utilização das áreas de sob sua administração para montagem de equipamentos temporários para armazenamento de cargas. Os documentos ponderam que a decisão leva em conta a manutenção da competitividade e atendimento da demanda por armazenagem nos portos do Rio Grande do Sul.

Abaixo seguem os links das OS publicadas no site da Portos RS:

http://www.portosrs.com.br/site/public/uploads/site/atos/213.pdf
http://www.portosrs.com.br/site/public/uploads/site/atos/214.pdf

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